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TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Processo 1003977-79.2023.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Quitéria Porfírio de Deus de Oliveira - Vistos. Inicialmente, importante consignar que é da parte autora o interesse de impulsionar o processo, cumprindo as determinações e diligências necessárias ao andamento do feito. Houve a tentativa infrutífera de intimação pessoal da autora dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, restando positiva a intimação feita pelo oficial de justiça, ao que se seguiu nova inércia da parte. Assim, diante da inércia da parte autora, resta evidente o seu desinteresse em dar continuidade ao processo, motivo pelo qual a extinção, de ofício, por abandono, é medida que se impõe. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas e despesas processuais pendentes pela parte autora, com exigibilidade suspensa, ante a concessão da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINE GONÇALVES FRESCHI ROSALEM (OAB 396409/SP), TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
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