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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003954-42.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Silene Vanessa Vicelli - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KELLI TATIANA CARDOSO (OAB 437940/SP)
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