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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 1003916-31.2024.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena de Lima Bittencourt - Relação: 1552/2026 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos. Em cumprimento as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016 de 05/04/2016). No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença e deverá ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, cópia sentença exequenda, trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e documentos que entenda pertinentes para a fase executiva). Custas, pela parte condenada conforme sentença, a qual deverá ser intimada a pagá-las, sob pena de inscrição na dívida ativa, excetuando-se os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita. No mais, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Luiz Sgorlon (OAB 419207/SP) - ADV: ANA PAULA LUIZ SGORLON (OAB 419207/SP)
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