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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003854-17.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.O. - - F.F.B.O. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/10/2026, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, nº 101, Prédio Anexo - Sala 207, Freguesia do Ó, CEP 02736-000, São Paulo/SP, de acordo com a decisão (fls. 140/141). Os honorários do(a) conciliador(a) serão de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 09/03/2026, p. 48), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CARLOS FERREIRA MONTEIRO NETO (OAB 497448/SP), CARLOS FERREIRA MONTEIRO NETO (OAB 497448/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003854-17.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.O. - - F.F.B.O. - Vistos. Trata-se de ação de revisão de alimentos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Na esteira da cota retro, o pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, posto que não houve apresentação de qualquer documento que demonstrasse alteração da capacidade econômica do alimentante (artigo 1699 do Código Civil), prudente se aguardar a formação do contraditório. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação, na modalidade híbrida, caso alguma das partes ou advogados resida em outra Comarca, arbitrados os honorários do conciliador no patamar de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), por hora, consignando que os requerentes são beneficiários da gratuidade de justiça, de modo que não pagarão qualquer valor, que deverá ser pago pelo requerido, na proporção de metade, salvo em caso de hipossuficiência econômica. Em seguida, cite-se e intime-se o requerido, por oficial de justiça, para comparecimento à sessão, advertindo-o que, se infrutífera, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, atendam os autores o pleito final do Ministério Público. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS FERREIRA MONTEIRO NETO (OAB 497448/SP), CARLOS FERREIRA MONTEIRO NETO (OAB 497448/SP)
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