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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1003853-91.2023.8.11.0040. EXEQUENTE: ANA GILDA STUANI, JEOMAR AVELINO STUANI, JANAINA PAULA STUANI, LUCAS STUANI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO Conforme certidão de Id. 245645113, a Secretaria esclareceu que a expedição do Precatório n.º 1002117-56.2026.8.11.0000 ocorreu por equívoco, gerando duplicidade, porquanto a decisão de Id. 206270856 determinava tão somente a retificação do ofício requisitório, sendo certo que os créditos oriundos do presente cumprimento de sentença já foram integralmente satisfeitos pelos Precatórios n.º 1022691-08.2023.8.11.0000 e n.º 1026043-71.2023.8.11.0000, ambos quitados. Diante disso, OFICIE-SE à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos do Precatório n.º 1002117-56.2026.8.11.0000, encaminhando cópia da certidão de Id. 245645113, para fins de cancelamento do precatório expedido indevidamente, evitando-se pagamento em duplicidade. Cumprido, certifique-se e tornem conclusos. Sorriso, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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