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1003848-80.2022.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível

    Processo 1003848-80.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistas dos autos ao autor para: ciência da expedição do mandado, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para seu cumprimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível

    Processo 1003848-80.2022.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos. Registra-se que o feito tramita desde o ano de 2022 sem a efetiva apreensão do bem móvel, em virtude de sucessivas devoluções de mandado causadas pela omissão da parte autora em fornecer os meios indispensáveis ao oficial de justiça. Decido. Com efeito, a paralisação fática e a reiteração de diligências frustradas por inércia do credor em fornecer o suporte indispensável configuram evidente desídia que obsta o regular desenvolvimento da marcha processual. A inércia injustificada do demandante, prolongando o feito desde o ano de 2022 sem avanço prático, acarreta a falta de pressuposto processual de eficácia e de desenvolvimento regular. Diante do exposto: 1) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, em virtude dos sucessivos prazos anteriores já ignorados (páginas 444 e 448) informe o endereço com a disponibilização dos meios necessários para cumprimento da busca e apreensão ou requeira a conversão em execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; e 2) Decorrido o prazo sem cumprimento ou havendo nova desídia da parte autora em fornecer os meios necessários, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

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