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TJSP · Foro de Paulínia - 3ª Vara
Processo 1003847-96.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.M.S.P. - B.S.L.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à audiência de Conciliaçãono CEJUSCpara o próximo dia 27/10/2026 às 14:00h, através do link informado, conforme certidão de fl. 540, as quais ficam intimadas, neste ato, através do respectivo patrono. A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nada Mais. - ADV: MAURÍCIO CÉSAR MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 466090/SP), JOYCE MUNIZ ORIVALDO MUNHOZ (OAB 492967/SP)
TJSP · Foro de Paulínia - 3ª Vara
Processo 1003847-96.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.M.S.P. - B.S.L.S. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, que se realizará por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência. A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a). O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO CÉSAR MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 466090/SP), JOYCE MUNIZ ORIVALDO MUNHOZ (OAB 492967/SP)
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