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TRF1 · 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis/MT PROCESSO: 1003840-83.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNON GUIMARAES DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO PEREIRA FAGUNDES - MT13249/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Portaria nº 01, CEJUC/SSJROI-MT, de 20.10.2017) 1. DE ORDEM, ficam as partes intimadas sobre a designação de audiência, oportunidade em que poderão ser ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, o(a) preposto(a), as testemunhas arroladas (comparecimento independerá de intimação pelo Juízo - art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes. 1.1. A audiência de instrução para fins de conciliação ocorrerá no dia 20.10.2026 às 10H00 (horário de MT), e será realizada por videoconferência (Resolução CNJ n.º 354/2020), pela plataforma Microsoft Teams (acesso pelo navegador de internet ou smartphone). 1.2. A audiência designada poderá ser conduzida por Conciliador(a) e supervisionada pelo(a) Magistrado(a), nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 16 da Lei 12.153/2009 (com autorização legal de colheita de atos de instrução para fins de conciliação). 1.3. Nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial, será facultado à parte autora a adoção das perguntas padronizadas contidas no Anexo II da Recomendação CJF n.01 de 17/02/2025, conforme segue em anexo. 2. O acesso à sala de AUDIÊNCIAS _ SSJ RONDONÓPOLIS/MT CEJUC virtual se dará pelo link (copie e cole no navegador de internet): AUDIÊNCIAS _ SSJ RONDONÓPOLIS/MT CEJUC | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 3. O Instituto Nacional do Seguro Social deverá juntar as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio de Recuperação de Ativos - sisLABRA até a data da audiência. 4. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone do CEJUC (66) 9 9292-0392. ATENÇÃO! ORIENTAÇÕES DIRECIONADAS ÀS PARTES: a) A parte autora deverá apresentar nos autos, no prazo máximo de 02 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagem e endereços de e-mail, a fim de serem contatadas no dia e horário da assentada; b) Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; c) Fica a critério do advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato; d) Os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens. Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio. Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a tele audiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; e) CASO AS PARTES E/OU TESTEMUNHAS NÃO DISPONHAM DE EQUIPAMENTO QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO NA TELEAUDIÊNCIA deverão informar tal circunstância nos autos, a fim de que seja providenciada a utilização da estrutura da Justiça Federal; f) Considerando o tempo necessário para acesso à sala virtual, a possibilidade de eventuais imprevistos com o equipamento utilizado e necessidade de ajuste de configurações de áudio e vídeo, os quais devem ser previamente testados, de modo a possibilitar a solução de eventuais problemas técnicos anteriormente ao evento, os participantes da tele audiência devem providenciar o acesso à sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário agendado para o ato (período de tolerância), sob pena de devolução dos autos ao juízo de origem para deferimento da redesignação da audiência para data futura e incerta, a depender da pauta do juízo; g) Na data e horário agendados, observada a antecedência mínima de 10 (dez) minutos, as partes e seus advogados deverão entrar na reunião Teams por meio do link acima mencionado; h) Em caso de não comparecimento injustificado da parte e testemunhas na data e horário da audiência, o processo será devolvido ao juízo de origem e seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral; i) Conforme art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ n.º 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais". j) O registro da audiência será efetuado mediante gravação audiovisual e respeitará as disposições contidas nos artigos 1º ao 6º da Resolução Conjunto CNJ-CNMP nº 645/2025. Rondonópolis/MT,4 de setembro de 2026. Grazieli Duim Capellari CEJUC/SSJ/ROI/MT
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