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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003827-34.2026.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.R.T. - - R.T. - Vistos. I - Nos termos do art. 321 do CPC, emendem os requerentes a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: i) apresentar o acordo assinado pelos divorciandos (fls. 01/06), nos moldes do art. 731 do CPC; e ii) recolher as custas processuais ou formular requerimento de justiça gratuita. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROGERIO TOZI (OAB 222063/SP), ROGERIO TOZI (OAB 222063/SP)
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