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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1003798-02.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Robson Alves Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação pela sucumbência, a teor do dispõe o art. 129 da Lei nº 8.213/91. No caso, sendo o INSS vencedor da demanda acidentária, os honorários periciais por ele adiantados, constituirão despesa a cargo do Estado em que tramitou a ação, nos termos da tese firmada pelo STJ, Tema 1044. Contudo, não é o caso de determinar a restituição neste processo, devendo a autarquia pleiteá-lo em ação autônoma, visto que o Estado não fez parte desta relação processual, sob pena de violação dos princípios do contraditório e do devido processo legal. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP), MARINA PERITO DE SOUZA FARIA (OAB 502293/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), REGINA ENDO (OAB 147907/SP)
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