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1003764-68.2026.4.01.3308

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA · Intimação polo ativo

    Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003764-68.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEMIR BRITO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUISA DE SOUZA MENEZES - BA44554 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDEMIR BRITO SANTOS registrado(a) civilmente como VALDEMIR BRITO SANTOS LUISA DE SOUZA MENEZES - (OAB: BA44554) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2282374403 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA 1003764-68.2026.4.01.3308 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: VALDEMIR BRITO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal: 1- intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- Documentos que constituam início de prova material da qualidade de segurado especial da parte autora; b- Cópia integral do processo administrativo (INSS) referente ao benefício que pretende rever por meio da presente demanda; c- Cópia dos documentos de identificação do cônjuge da parte autora. 2. Cumprido, cite-se a parte Ré, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame. 3. Com o agendamento da perícia médica, intime-se a parte autora do dia e hora de sua realização e para, se quiser, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc. 4. Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Verificadas divergências ou contradições no laudo pericial, intime-se o perito para que as esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º305/2014 do CJF. 7. Constatado que o laudo pericial é desfavorável à parte autora, providencie a Secretaria a sua intimação para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Sendo o laudo favorável ao autor, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, formular proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá juntar aos autos as telas de consulta ao sistema SAT. 8. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15(quinze) dias. 9. Em seguida, conclusos. Jequié (BA), na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Servidor Designado OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA

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