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1003744-40.2024.8.26.0197

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara

    Processo 1003744-40.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Gomes Moreira - Yelum Seguros S.A - Vistos, Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica pleiteada pela requerida a fls. 391-393, cujo adiantamento dos honorários periciais lhe compete, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Para a perícia judicial, nomeio RAFAEL SILVA DOS SANTOS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELLE CASTRO EBRAM (OAB 458229/SP)

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