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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1003664-88.2023.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Farol de Itapoã - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e, por consequência, CONDENO o réu LUIZ GUSTAVO PIRES BAPTISTA ao pagamento do débito condominial indicado na inicial e na emenda de fls. 36-39, correspondente às parcelas discriminadas na planilha de fl. 8, no montante de R$ 8.752,25. Sobre o montante incidirão, a partir da data até a qual atualizado o cálculo de fl. 8, correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês até o efetivo pagamento, observada a multa moratória de 2% já contemplada no cálculo. Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias. - ADV: PAOLA CRISTINA CAVALCANTE TIBURCIO RODRIGUES (OAB 359083/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
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