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TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 1003636-74.2026.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Keryston Prezoti - Ketelyn Prezoti - - Killyan Prezotti - - Divani Maria da Silva Prezoti - - Antonio Carlos Prezoti - - Cintia Prezoti - - Claudiomar Prezotti - - Lucimar Prezoti Rodrigues - - Osmar Prezoti - - Selemar Prezoti de Souza - - Vilmar Prezoti - Compulsando os documentos que instruem a inicial, é possível constatar que o herdeiro Gilmar faleceu posteriormente à sua ascendente, inventariada neste feito, razão pela qual não se aplica a herança por representação prevista no art. 1.851 do Código Civil. Diante disso, determino à parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos em nome do sucessor falecido e expedida pelo próprio TJSP, bem como, caso confirmada a existência de ação sucessória, traga certidão de objeto e pé do processo identificado naquela certidão. Inexistindo inventário do aludido sucessor, ou caso não ocorrida a homologação de eventual partilha, se existente, deverá a parte autora proceder à emenda da sua inicial, bem como à devida retificação no cadastro processual para, no mesmo prazo supra, incluir o espólio de Gilmar no polo ativo da ação, em substituição aos seus respectivos sucessores, além de providenciar a regularização da sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente firmado por seu cônjuge supérstite, ou por um dos seus herdeiros. Para a retificação de partes, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 (Protocolo CPA nº 2017/0132472). O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Com as providencias, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP)
TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 1003636-74.2026.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Keryston Prezoti - Ketelyn Prezoti - - Killyan Prezotti - - Divani Maria da Silva Prezoti - - Antonio Carlos Prezoti - - Cintia Prezoti - - Claudiomar Prezotti - - Lucimar Prezoti Rodrigues - - Osmar Prezoti - - Selemar Prezoti de Souza - - Vilmar Prezoti - Compulsando os documentos que instruem a inicial, é possível constatar que o herdeiro Gilmar faleceu posteriormente à sua ascendente, inventariada neste feito, razão pela qual não se aplica a herança por representação prevista no art. 1.851 do Código Civil. Diante disso, determino à parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos em nome do sucessor falecido e expedida pelo próprio TJSP, bem como, caso confirmada a existência de ação sucessória, traga certidão de objeto e pé do processo identificado naquela certidão. Inexistindo inventário do aludido sucessor, ou caso não ocorrida a homologação de eventual partilha, se existente, deverá a parte autora proceder à emenda da sua inicial, bem como à devida retificação no cadastro processual para, no mesmo prazo supra, incluir o espólio de Gilmar no polo ativo da ação, em substituição aos seus respectivos sucessores, além de providenciar a regularização da sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente firmado por seu cônjuge supérstite, ou por um dos seus herdeiros. Para a retificação de partes, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 (Protocolo CPA nº 2017/0132472). O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Com as providencias, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP)
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