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TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 1003633-67.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopertativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste - Fls. 651: A parte exequente reitera pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Todavia, conforme tese firmada no julgamento do IRDR Tema 44 do TJSP, a utilização da CNIB possui caráter excepcional e subsidiário, exigindo demonstração concreta de que as medidas executivas típicas e menos gravosas se revelaram insuficientes para a satisfação do crédito, bem como fundamentação específica quanto à adequação e necessidade da providência no caso concreto. Na hipótese dos autos, não se verificam elementos aptos a justificar a adoção da medida excepcional postulada, razão pela qual indefiro o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da resposta encaminhada pelo INSS, juntada às fls. 653/681, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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