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1003601-38.2025.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003601-38.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Diogo Luiz Sinozuke - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Conheço dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 228/229, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os em parte, unicamente para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 221/224, sem conferir-lhes efeitos infringentes. Com efeito, assiste razão à embargante quanto à ausência de menção expressa aos documentos encartados às fls. 202/220, os quais foram protocolizados após a certidão de decurso de prazo de fls. 201. Contudo, ainda que examinada referida documentação, mantém-se a fixação das astreintes. Os elementos carreados a destempo apenas evidenciam a regularização administrativa posterior da folha de pagamento, circunstância que não elide o incontroverso descumprimento substancial do título judicial transitado em julgado quando do adimplemento da bonificação referente ao exercício noticiado às fls. 147/150, impondo ao exequente desnecessária provocação do Judiciário para satisfação de direito já chancelado. Fica, pois, integrada a decisão embargada, mantida a penalidade aplicada às fls. 221/224 em todos os seus termos 2. No que tange à execução das diferenças, anoto que a parte exequente atendeu prontamente à determinação deste Juízo e apresentou, às fls. 230/232, demonstrativo discriminado e atualizado do débito pelo valor bruto, em estrita consonância com o Provimento CSM nº 2.753/2024, alcançando o importe de R$ 1.101,07 (mil, cento e um reais e sete centavos). Diante disso, em cumprimento ao rito do art. 535 do Código de Processo Civil c/c a Lei nº 12.153/2009 e ao já deliberado às fls. 224: Intime-se a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da conta de liquidação retificada apresentada pelo autor às fls. 230/232, sob pena de homologação do valor indicado. Havendo impugnação, abra-se vista ao autor pelo prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo oposição, tornem os autos imediatamente conclusos para homologação do cálculo e determinação de expedição do competente Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003601-38.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Diogo Luiz Sinozuke - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante de todo o exposto, inicialmente, aplico à requerida, multa diante do não cumprimento do decidido, bem como por ter provocado o retorno destes autos, conforme supra narrado, em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem revertido em benefício do autor. Decorrido o prazo para recurso, deverá ser gerado Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Sem prejuízo, diante dos cálculos errôneos trazidos aos autos, a despeito da ausência de resistência por parte da requerida, deverá o autor, no prazo de cinco (05) dias, refazer seus cálculos, excluindo os descontos apontados. Apresentados, intime-se a requerida de que conta com o prazo de trinta (30) dias, para que sobre eles se manifeste, tornando os autos conclusos em seguida. Havendo resistência, manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, tornando os autos conclusos em seguida. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)

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