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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003586-20.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.S.D. - Preliminarmente, providencie a Serventia a regularização do polo passivo para excluir a avó/guardiã e recoloca-la como representante dos alimentados. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Nos termos do art. 320 do C.P.C. de 2015, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para que se apresente o TÍTULO ALIMENTAR, com os elementos essenciais e acessórios da respectiva obrigação: credor(a)(es), devedor(a)(es), valor da obrigação de pagar e/ou especificação da obrigação de fazer, reajuste inflacionário, data, lugar e forma de pagamento etc. No mesmo prazo, também, esclareça quanto ao regime de visitas ao menores. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
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