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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1003583-68.2020.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Camila Eduarda Duque Dias - O executado requer o desbloqueio dos valores constritos por força da decisão de pág. 163, sob o argumento de que a conta atingida é utilizada para o pagamento de empréstimo bancário junto ao Banco Sicoob, mediante débito automático. No entanto, os documentos juntados comprovam a existência da operação de crédito, mas não a natureza impenhorável dos valores bloqueados, nos termos do artigo 833 do CPC. A destinação da conta ao pagamento de dívida contraída pela própria executada não afasta a constrição regularmente determinada. Ademais, o bloqueio efetuado é válido, pois representa penhora em dinheiro, primeiro bem na ordem preferencial do artigo, nos termos do artigo 835, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINI GARCIA (OAB 441072/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
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