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TJSP · Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003539-61.2018.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leda Moro - Vistos. A parte autora formulou sucessivos pedidos de suspensão do processo. Contudo, verifica-se que o feito tramita desde novembro de 2018, sem que tenha sido possível a citação da parte requerida. Anoto que foram realizadas todas as diligências cabíveis para tentativa de localização da requerida, tanto por iniciativa da parte autora quanto por determinação judicial, sem qualquer êxito. Apesar das medidas adotadas ao longo da tramitação processual, não foi possível promover a citação da demandada, circunstância que impede a regular formação da relação processual e o prosseguimento válido da demanda. Não se mostra razoável a manutenção do feito por prazo indeterminado, sem perspectiva concreta de localização da parte requerida, em afronta aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se, ademais, que compete à parte autora fornecer os meios necessários à localização da parte demandada, não podendo o processo permanecer indefinidamente suspenso diante da ausência de elementos que viabilizem seu regular prosseguimento. Diante desse cenário, resta evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da lei. P.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANA TERRIBILE MARCHI MARCELLINO (OAB 229501/SP)
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