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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003520-25.2026.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katia Cristina Silva - Vistos. Verifica-se que a autora alega ser a única irmã viva e herdeira do falecido LUIZ EDUARDO DA SILVA. Entretanto, a documentação até o momento apresentada não é suficiente para comprovar integralmente a qualidade sucessória alegada. Assim, determino que a autora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão de óbito atualizada de MARIA APARECIDA DA SILVA, frente e verso; 2) Certidão de óbito atualizada de WALDEVINO FRANCISCO DA SILVA, frente e verso; 3) Certidão de casamento atualizada de LUIZ EDUARDO DA SILVA, com as respectivas averbações, frente e verso; 4) Certidão de nascimento atualizada da autora, frente e verso; 5) Documento que comprove o último domicílio do falecido. Os documentos acima são necessários para a adequada comprovação da vocação hereditária, competência territorial e para a apreciação do pedido de nomeação de inventariante. Int. - ADV: AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP)
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