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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 1003507-28.2023.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.F.L.S. - M.S.L. e outros - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 84 da Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar MARINA DA SILVA LIMA, incapaz para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos da legislação aplicável. Em consequência, NOMEIO como Curadora Definitiva, AMANDA FRANCIELE LOPES SOUZA, a quem incumbirá representar e assistir a curatelada nos atos patrimoniais, negociais, previdenciários, bancários, administrativos e demais atos que demandem gestão de interesses. Ante a manifestação favorável e a aparente inexistência de indícios de irregularidades, HOMOLOGO as contas prestadas pela Curadora às fls.933/983, 1005/1031, 1036/1058 e 1061/1091. Cumpre destacar que prestações de contas posteriores devem ser apresentadas em autos em apensos, nos termos do art. 553 do CPC. Além das incumbências acima descritas, fica a Curadora Definitiva autorizada a proceder o levantamento dos valores atrasados decorrentes do benefício previdenciário, ficando determinada a expedição de ofício ao INSS para tal mister. Determino que a curadora exerça o encargo com observância dos artigos 1.740 a 1.752 e 1.781 do Código Civil, atuando sempre no melhor interesse da curatelada. Determino a expedição do respectivo Termo de Curatela Definitiva após o trânsito em julgado e a averbação da presente sentença junto ao Cartório do Registro Civil competente, observadas as disposições legais pertinentes. Expeçam-se ainda, certidões de honorários à Curadora Especial e à Patrona da parte autora, nomeadas às fls.244 e 250. Por fim, certifique-se o que decidido nestes autos, no processo apenso, para as providências necessárias. Sem condenação em custas, ante a gratuidade de Justiça. Oportunamente, estando em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP), VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)
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