Publicações do processo

1003496-20.2024.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1003496-20.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FILIPE FARIAS DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64a7f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Cajamar, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA SENTENÇA #id:fc273a8 - #id:5c722be - A reclamada junta comprovante de depósito judicial referente ao valor remanescente. Transfira-se ao IR o deposito #id:5c722be. Libere-se a apólice. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o levantamento dos valores liberados, arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - SC DISTRIBUICAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1003496-20.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FILIPE FARIAS DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64a7f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Cajamar, data abaixo. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA SENTENÇA #id:fc273a8 - #id:5c722be - A reclamada junta comprovante de depósito judicial referente ao valor remanescente. Transfira-se ao IR o deposito #id:5c722be. Libere-se a apólice. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o levantamento dos valores liberados, arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE FARIAS DA SILVA

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