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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003479-80.2026.8.13.0439/MG AUTOR: AUREO RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): ELIENAI RODRIGO DA SILVA (OAB MG135030) DESPACHO Deixo para analisar eventual pedido de tutela de urgência após a realização da perícia médica, tendo em vista a necessidade de dilação probatória para melhor elucidação dos fatos. Determino a produção de prova pericial e nomeação de perito médico pelo sistema AJ, devendo o(a) expert ser intimado(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, bem como indicar data, horário e local para realização da perícia. Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme tabela fixada em ato normativo próprio. Realizado o depósito dos honorários periciais e aceito o encargo pelo perito, intimem-se as partes sobre a data, horário e local designados para realização da perícia. Fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram. O perito deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (em anexo), bem como àqueles eventualmente apresentados pelas partes. Caso o perito nomeado não aceite o encargo, proceda-se à nomeação de novo expert. Realizada a perícia, cite-se o réu para integrar a relação processual, oportunidade em que deverá apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo legal. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
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