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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DESPACHO Processo: 1003443-82.2025.8.11.0001. EXEQUENTE: IVAN ALVES PEREIRA EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DE SOUSA Vistos. Da analise dos autos, vê-se que o resultado da pesquisa realizada via RENAJUD localizou mais de um veículo passível de constrição. Desse modo, observando-se o princípio da menor onerosidade da execução e a fim de se evitar excesso de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar expressamente sobre qual(is) bem(ns) pretende ver recaída a constrição, levando em consideração o valor atualizado do débito exequendo e o valor de mercado dos veículos localizados. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente indicar o endereço onde o veículo pode ser encontrado, e o preço médio do mesmo mediante cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito
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