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TJSP · Foro de Tietê - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1003434-67.2022.8.26.0629 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Adriana Ribeiro - Vistos. 1- Anote o nome do(a) Defensor(a) nomeado(a) pelo convênio entre a Defensoria Pública e OAB/SP. 2- Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote. 3 -Pelo que se depreende dos documentos juntados aos autos, o saldo bloqueado está relacionado aos benefícios assistenciais concedidos a parte executada (f. 139/146), destinada ao seu sustento e de seus familiares. Essa verba, em tese, é impenhorável, conforme dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual é necessário o seu desbloqueio. Determino, portanto, a liberação do saldo bloqueado. Expeça-se ordem de desbloqueio por meio eletrônico, no sistema SIBAJUD, com brevidade. No mais, a fim de evitar nova constrição e considerando o interesse da parte em quitar o débito, ainda que de forma parcelada, defiro prazo de 20 dias para composição administrativa, devendo a executada firmar acordo diretamente com a Autarquia, valendo-se dos benefícios de Lei de Anistia. Int. - ADV: MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP)
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