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1003427-36.2025.8.26.0220

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara

    Processo 1003427-36.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Faustino Cipolli - - Marcela Faustino da Silva - Unimed de Guaratinguetá Cooperativa de Trabalho Médico - DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, para: a) CONDENAR a Ré UNIMED DE GUARATINGUETÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO na obrigação de fazer consistente em proceder ao custeio e reembolso integral de todas as despesas decorrentes das sessões de fonoaudiologia prescritas ao Autor MURILO FAUSTINO CIPOLLI junto à profissional Maria Fernanda Fernandes Rodrigues (CRF nº 02-15516), no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva apresentação dos comprovantes de pagamento e relatórios, confirmando a tutela de urgência concedida ao início. b) CONDENAR a Ré na obrigação de não fazer consistente em abster-se de promover a substituição unilateral da profissional fonoaudióloga responsável pelo atendimento do menor enquanto perdurar a necessidade clínica do tratamento fonoaudiológico, resguardando-se o vínculo terapêutico constituído; c) CONDENAR a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), referente à restituição da diferença das 21 (vinte e uma) sessões de fonoterapia custeadas parcialmente, ACRESCIDOS com correção monetária desde a data de cada desembolso e com juros de mora a partir da citação (07/08/2025, fl. 57). Os juros e a correção monetária deverão obedecer às alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, utilizando-se o índice da taxa SELIC para ambos desde a data da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos do Autor, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LUCIANA VERRESCHI BENTO (OAB 342585/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)

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