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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003396-62.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES - BA9532 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Em embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o argumento de existência de omissão na sentença prolatada. Alega o Embargante (Id. 2263827617) que a sentença incorreu em omissão ao não considerar adequadamente sua condição de saúde e demais circunstâncias socioeconômicas que evidenciariam sua vulnerabilidade. O Embargado, embora tenha sido regularmente intimado, não se manifestou (art. 1.023, §2º, do CPC). É o relato necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judiciária para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. Não assiste razão ao Embargante quanto à existência de omissão apontada na sentença. Cabe ressaltar que a avaliação social realizada nos autos considerou as condições socioeconômicas do Autor e os elementos apontados pela perita, tendo sido constatado, contudo, que a renda familiar per capita não se enquadra no critério legal para a concessão do benefício assistencial. No presente caso, embora não se desconsiderem as dificuldades enfrentadas pelo Embargante, o conjunto probatório não demonstra situação de miserabilidade apta a justificar o amparo social. Isso porque a finalidade do benefício não é proporcionar maior conforto ao pretendente, mas amparar aquele que efetivamente se encontra em situação de vulnerabilidade extrema, o que não se verifica nos autos. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente}
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