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1003387-09.2025.5.02.0241

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TRT2
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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1003387-09.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARIA VITORIA TEIXEIRA DE SOUZA RECLAMADO: NAKAO COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad224cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 26 de agosto de 2026. TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. A reclamada, embora intimada, não apresentou seus cálculos de liquidação. Considerando que a conta apresentada pela autora está, a princípio, em conformidade com o título judicial transitado em julgado, não contendo excessos ou erros grosseiros, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id beb7d47 (planilha PJE-CALC Id 852c8c8), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a reclamada, por edital, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios Sisbajud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação da(s) executada(s), sem garantia do Juízo, inclua(m)-se no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS COTIA/SP, 26 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA TEIXEIRA DE SOUZA

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