Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Processo 1003385-95.2026.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Dirce Rodrigues Pinto - Marcia Alessandra Pinto - - Marcos Andre Pinto - Trata-se de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Nelson Pinto. Concedo a gratuidade judiciária pretendida, bem como a tramitação prioritária, anotações estas já inseridas no sistema. Nomeio a viúva Maria Dirce Rodrigues Pinto para o cargo de inventariante, servindo a presente decisão como termo de inventariante, conforme dados constantes do final da página. Em prosseguimento, providencie a inventariante, em 20 (vinte) dias: a) apresentação das primeiras declarações, com alteração para o rito de arrolamento ou arrolamento sumário, se o caso, observando-se o que dispõe o Código de Processo Civil, procedendo a serventia as devidas anotações relativas à classe processual e ao assunto junto ao sistema; b) certidão negativa de débitos municipais, no tocante ao imóvel inventariado; c) agendamento, com a Serventia do Juízo, de data e horário para assinatura pela viúva/doadora e herdeiros/donatários do termo de doação da meação, relativa ao imóvel objeto da matrícula nº 10.095 do 1º CRI desta Comarca; d) cálculo ou isenção do ITCMD com manifestação da Fazenda, observando-se a legislação estadual específica. Consigno que em havendo alteração para o rito de arrolamento, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, publicado no DJE de 21/08/2019, fica a inventariante dispensada de comprovar nestes autos o recolhimento do ITCMD. Em razão da gratuidade, requisite a Serventia, junto ao Colégio Notarial do Brasil, informações sobre a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido (a). Por final, inclua-se a FESP como terceira interessada, devendo, todavia, ser intimada somente dos atos necessários de seu interesse. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), SILVIA SALETI CIOLA (OAB 87470/SP), SILVIA SALETI CIOLA (OAB 87470/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), SILVIA SALETI CIOLA (OAB 87470/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.