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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003375-41.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gilvan Mathias dos Santos - - Lais da Rocha Meira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos moldes do art. 54 e do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Eventual recurso inominado deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, perante este Juízo, com o devido recolhimento do preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição, ressalvada a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ou as dispensas legais aplicáveis à Fazenda Pública. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP), ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP), MOACIR CARLOS SILVEIRA MARTINS (OAB 249537/SP), MOACIR CARLOS SILVEIRA MARTINS (OAB 249537/SP)
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