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1003364-44.2025.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível

    Processo 1003364-44.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Gabriel Henrique de Souza Chaves - - Guilherme Henrique Chaves - Daniela Cardoso Santos - Vistos. A fim de se estabelecer o contraditório judicial e, em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível

    Processo 1003364-44.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Gabriel Henrique de Souza Chaves - - Guilherme Henrique Chaves - Daniela Cardoso Santos - Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental cumulado com reconsideração da decisão de fls. 307, formulado pelos autores a fls. 310/313. Indefiro. Os autores fundamentam o pedido na sentença de fls. 303/306, proferida nos autos nº 1010175-54.2024.8.26.0597, que reconheceu a inexistência de união estável e afastou o direito real de habitação da ré. Ocorre que essa sentença ainda não produz efeitos: contra ela foi interposta apelação, recurso que, como regra, é recebido no efeito suspensivo (art. 1.012, caput, do CPC), sem que o caso se enquadre em qualquer das exceções do § 1º do mesmo dispositivo. Enquanto não julgado o recurso, portanto, a questão prejudicial que motivou a suspensão deste feito segue controvertida, não servindo a sentença, por ora, de fundamento para a imissão pretendida. No mais, mantenho a suspensão nos exatos termos e limites fixados na decisão de fls. 295/296. - ADV: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP)

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