Publicações do processo

1003294-45.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003294-45.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.I.L.S.T. - E.I.A.S. - - E.L.S. e outro - Vistos. ESPÓLIO DE IZILDA LÚCIA DE SOUZA TAVARES, representada por sua única herdeira necessária Simone Lúcia Tavares Fernandez ajuizou a presente ação declaratória de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem em face de Espólios de IRENE ALVES DOS SANTOS E LAIRTTI DOS SANTOS , com fundamento nos artigos 1.593 e 1.596 do Código Civil, artigo 227, §6º da Constituição Federal, e demaisdispositivos aplicáveis. Em síntese, alega que a Sra. Izilda, desde falecimento de sua genitora, ficou aos cuidados da sua tia Irene e do Sr. Lairtt, sendo criada como filha destes. Posteriormente, adveio o nascimento da Sra. Rosirene e ambas foram criadas como irmãs. Afirma que morou na casa dos "pais" até o seu falecimento. A Sra. Rosirene, infelizmente, faleceu em outubro de 2.023, sem deixar descendentes. Juntou documentos de fls. 06/21 e fls. 27/28. A parte requerida apresentou contestação por curador especial, por negativa geral ( fls.214). O feito foi saneado em fls. 244/246 para dirimir a controvérsia sobre o estado de posse de filha da Sra. Izilda com a determinação da juntada de documentos com a manifestação de testemunhas, que foram juntadas em fls. 255/257. É o relatório. DECIDO. Trata-se de demanda de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva "post mortem". Em síntese, alega que o Sr. Lairtti e a Sra. Irene Alves dos Santos (ambos falecidos) cuidaram da Sra. Izilda Lúcia de Souza Tavares ( também já falecida) desde que ela tinha nove anos, juntamente com a sua única filha biológica, a Sra. Rosirene, também já falecida. Verifica-se que a questão reside na existência ou não de vínculo de filiação socioafetiva entre a Sra. Izilda e os falecidos. A atual sistemática do Direito Civil-Constitucional prioriza não apenas o vínculo biológico, mas também o vínculo afetivo. O art. 1.593 do CC dispõe que "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem". E, "o termo 'outra origem',usado pelo legislador, admite como fontes de parentesco os casos de reprodução artificial e as relações socioafetivas, sem vínculo biológico ou de adoção", conforme ensina Milton Paulo de Carvalho Filho (in Código Civil Comentado, coord. Min. Cezar Peluso, ed. Manole, 2017, p. 1.666). A relação socioafetiva é caracterizada pela posse do estado de filho, que se manifesta por três elementos essenciais: a) o tratamento do indivíduo como filho por parte dos pretensos pais; b) o reconhecimento público daquela pessoa como filho (reputação); e c) a convivência familiar duradoura e a presença em momentos importantes da vida. No caso em tela, a Sra. Izilda relata que desde a morte de sua genitora, quando tinha nove anos de idade, ficou aos cuidados da sua Tia Irene, que casou-se com o SR. Lairtti e juntos a tratavam como filha. A única filha biológica dos falecidos também é falecida. Os depoimentos escritos juntado aos autos relatam que a Sra. Izilda foi criado pelos falecidos com se fosse sua filha, juntamente com a Sra. Rosirene e ambas viviam como irmãs. Disseram que eles a apresnetavam como filha. Ante o exposto, com fundamento no Art. 355, I, e no Art. 489, II e III, ambos do Código de Processo Civil, e nas provas carreadas aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, e, por consequência: a) Reconheço a paternidade e maternidade socioafetiva post mortem de IZILDA LÚCIA DE SOUZA TAVARES em relação aos falecidos IRENE ALVES DOS SANTOS e LAIRTTI DOS SANTOS .b) Determino a averbação no registro de nascimento do autor, para que passem a constar os nomes dos falecidos como seus pais, sem a retirada do nome dos pais biológicos. Oficie-se ao respectivo cartório de registro civil nos termos acima. Eventuais custas pendentes pelo requerente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se P.R.I. - ADV: DIEGO SANTOS SANCHEZ (OAB 276534/SP), DIEGO SANTOS SANCHEZ (OAB 276534/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 517644/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.