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TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 1003271-30.2024.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Assuncao de Almeida - Damião Candido de Moura - Fernando Soares Abade - Vistos. Determinei a retirada do sigilo do pedido de bloqueio. Ciência ao exequente do resultado positivo do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (R$ 658,26). Intime-se o executado, através do advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 28708/RS), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), JOÃO OTÁVIO DE MORAES NALINI (OAB 516157/SP)
TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 1003271-30.2024.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Assuncao de Almeida - Damião Candido de Moura - Fernando Soares Abade - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD com a utilização da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: Damião Candido de Moura Valor atualizado: R$ 113.469,76 Intime-se.. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 28708/RS), JOÃO OTÁVIO DE MORAES NALINI (OAB 516157/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP)
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