Publicações do processo

1003251-93.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003251-93.2026.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz Martins da Silveira - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial, sendo que o valor da causa será o declarado na petição da emenda. Trata-se de ação ajuizada por João Luiz Martins da Silveira contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE. Pretende a autora que seja declarada indevida a cobrança de contribuições incidentes sobre seus vencimentos em favor do IAMSPE, com a cessação definitiva dos descontos em sua folha de pagamento, com a respectiva devolução dos valores pagos a partir da citação. Pretende ainda a autora tutela de urgência objetivando a imediata cessação dos descontos incidentes sobre os vencimentos do autor. Verifico presente a probabilidade do direito da parte autora, considerando as alegações apresentadas na inicial, tendo em vista que não se mostra razoável a manutenção dos descontos enquanto pendente discussão nestes autos. Por outro lado, o perigo de dano gerado pelos descontos impugnados em folha de pagamento do autor também está presente, pois, considerando a sua natureza alimentar, os descontos evidentemente acarretam prejuízo à parte. Ademais, não vislumbro prejuízo à requerida, que poderá retomar os descontos, adimplindo-se eventual débito do autor, em caso de improcedência da presente, razão pela qual não se verifica irreversibilidade da medida. Diante disso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à ré a suspensão dos descontos em folha de pagamento do autor a título de assistência médica, até decisão final dos autos. No mais, cite-se e intime para cumprimento da determinação acima e para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, na forma do artigo 12-A da Lei nº. 9.099/95, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009. Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível". Int. - ADV: ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.