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TJSP · 3ª Vara de Família e Sucessões - Sorocaba
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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003248-23.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.V.F. - Ante o exposto, considerando a conclusão da perícia médica, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de A. M. M. de C., nascida aos 17 de fevereiro de 1964, filha de A. J. M. e M. R. M., declarando ser ela relativamente incapaz somente para exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de bens e valores e nomeio como sua Curadora a requerente, mediante compromisso. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Dispenso a indicação de bens da curadora para a hipoteca legal em face da existência de pequeno patrimônio por parte da curatelada. Servirá uma via desta sentença como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora M. de C. V. F. a zelar pela curatelada A. M. M. de C. promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social e administrar seus bens, sob as penas da lei, sendo que DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA INTERDITA para evitar cortes de benefícios e outras situações dependentes da regularidade do título eleitoral. Servirá, também, uma via desta sentença como o mandado de registro destinado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de SOROCABA/SP para que proceda ao registro da interdição de A. M. M. de C., registro de casamento matrícula número 115477.01.55.1984.2.00041.238.0005147-11 - do CRCPN do 1º Subdistrito da Comarca de SOROCABA, Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes e nos termos dos artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A parte dispositiva desta sentença servirá como edital para o conhecimento da interdição e deverá ser publicado por três vezes com o intervalo de dez dias pelo diário da justiça eletrônico e afixado no lugar de praxe. Sem custas em face da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. Via desta sentença, que servirá como o termo de compromisso acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ/PG5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Faça-se o encaminhamento do mandado de registro mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se e, diante da existência de bens imóveis (fls. 42/53), proceda a z. Serventia com a averbação da interdição na matrícula, conforme disposto no artigo 167, inciso II, n. 05, da Lei de Registros Públicos. Regularizados, arquive-se. PI. - ADV: GLAUCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 520513/SP)
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