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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1003238-40.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Carlos Alberto Alves dos Santos - Município de Jahu - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao recurso do requerido. Fls. 408/421: Ciência ao autor. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
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