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1003207-64.2015.8.26.0066

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível

    Processo 1003207-64.2015.8.26.0066 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II - "FIDC NPLII" - Target Exportação e Importação Ltda. e outro - Aguinaldo Alves Biffi - Itaú Unibanco S/A - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - Velting Factoring do Brasil Ltda - - Eduvilio Rodrigues Garcia - - Banco do Brasil S/A - - Banco Industrial do Brasil S/A - Prefeitura Municipal de Barretos - A União - Fazenda Nacional e outros - Escritório Alfa Ferreira Contabilidade Ltda Me - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não -Padronizados Npl Ii "fidc Npl Ii" - - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e outros - Darp Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Schutter do Brasil Ltda e outros - Sabrina Lanziotti Fonseca - José Alfredo Assunção e outros - BANCO DAYCOVAL S/A - David Ricardo de Matos e outros - Willian Henrique Ramos - - Martins e Pedroni Administração de Bens Próprio - - Marcelo Morais Vieira - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. CERTIFIQUE a serventia se o Agravo de Instrumento número 2148898-81.2024.8.26.0066 tinha por objeto a arrematação de 2024. DETERMINO que a serventia identifique sempre os imóveis pelo número da matrícula, e não por lote. O interessado Marcelo Morais apresentou proposta de aquisição do imóvel de matrícula 2671, do CRI de Itapagipe/MG (fls. 3545/3546) todavia, ele apresentou a proposta quando estava em trâmite o leilão, o que não é permitido. O leilão encerrou-se positivo e o arrematante não pagou o preço, mas isso não torna legal a proposta apresentada. Ademais, a proposta de pagamento parcelado é antieconômica para a massa, razão pela qual, INDEFIRO o pedido e DETERMINO novo leilão. Diante da informação de fl. 3557, informe o leiloeiro o valor exato e a qualificação completa (CNPJ) de "ST Ativos e Participações Ltda", indispensável para aplicar o art. 897 do CPC (vedação de participação do remisso na nova praça), e também para dimensionar o valor da multa/comissão do edital, e comparar com a proposta de R$50.000,00, e instruir eventual cobrança Com fundamento no art. 141, §1º, da LRF, DETERMINO aos arrematantes a apresentação de declaração nos autos, de que não são sócios, parentes até 4º grau ou agentes da falida. Às fls. 3565/3568 José Alfredo Assunção requereu a anulação da arrematação, porque não lhe foi dada a oportunidade de exercer o direito de preferência, entretanto, o contrato juntado é de COMODATO (fls. 3569/3570), não de arrendamento. O art. 92, §3º, da Lei 4.504/64 confere preferência ao arrendatário. Comodato é empréstimo gratuito de coisa infungível o comodatário simplesmente não é titular do direito invocado, razão pela qual, não há no caso concreto o direito de preferência e INDEFIRO o pedido formulado, e pelos mesmos fundamentos, INDEFIRO o pedido com relação ao bem de matrícula 2.671, do CRI de Itapagipe/MG Fls. 3483/3484: junte o interessado a certidão atualizada do imóvel de matrícula 2.670. Com a juntada, expeça-se a carta de arrematação, constando a alienação do bem livre de ônus, na forma do 141, inciso II, da Lei 11.101/05 c/c art. 901, § 2º, do CPC. Deverá constar da carta de arrematação que o seu registro ficará condicionado ao recolhimento do ITBI pelo arrematante (Tema 1124 do STF). INTIME-SE a credora hipotecária (fls. 3485/3486) sobre a arrematação, e mantenha-se o valor da arrematação, até a definição da ordem de classificação dos créditos, conforme o disposto no art. 83, inciso II, da LRF. Intime-se. Barretos, 19 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB 285534/SP), NATALIA AKEMI YAMANE (OAB 288373/SP), ARTHUR LONGO FERREIRA (OAB 286461/SP), LEANDRO AGHAZARM (OAB 272691/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), MARIA STELLA MICHELET DE OLIVEIRA PEREGRINO (OAB 329431/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG), SEBASTIÃO RENATO RODRIGUES FARIA (OAB 150944/MG), PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB 376225/SP), SABRINA LANZIOTTI FONSECA (OAB 60104/RS), LETICIA MAIA CESARI (OAB 401934/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), BEATHRIZ SOARES BUENO (OAB 448754/SP), ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), CRISTIANO CARLOS MARIANO (OAB 151827/SP), EDUVILIO RODRIGUES GARCIA (OAB 153819/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROSANA PAOLA LORENZON (OAB 187916/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VITÓRIA EGG GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 119069/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WILSON VINICIUS KRYGSMAN BERNARDI (OAB 247909/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP)

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