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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1003189-47.2023.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZY MARY MORTOZA RESENDE Advogados do(a) AUTOR: JULIANA LOCCI - GO29311, RENATO ALVES DO CARMO - GO44428 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MUNICIPIO DE ITUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA SJGO-IUB-VARAÚNICA - 2/2026, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Considerando a certidão de trânsito em julgado de Id. 2287007580, determino a adoção das seguintes providências: 1. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pagamento realizado pela CEF (Id. 2233324994 e 2233325913). 2. Havendo concordância, deverá a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários (banco, agência, conta, operação, nome e CPF do titular) de sua titularidade ou de seu(ua) advogado(a) constituído(a), caso possua poderes expressos na procuração juntada aos autos para receber e dar quitação, a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo. 3. Em caso de discordância da parte credora, com a devida apresentação de memória própria de cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, facultando-se a esta, se necessário, a solicitação de parâmetros judiciais para o cálculo. 4. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, sendo advertidas de que eventual impugnação somente será conhecida se cumpridos os dois seguintes requisitos: a) indicar o valor que entende correto; b) apresentar memória de cálculos indicativa da correção do valor apontado. 4.1. Havendo impugnação aos cálculos judiciais, façam os autos conclusos para decisão. 4.2. Havendo concordância expressa ou permanecendo a(s) parte(s) inerte(s): (i) intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo, em conta vinculada ao presente processo, eventual montante remanescente, bem como promover a juntada aos autos do respectivo comprovante. (ii) intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários (banco, agência, conta, operação, nome e CPF do titular) de sua titularidade ou de seu(ua) advogado(a) constituído(a), caso possua poderes expressos na procuração juntada aos autos para receber e dar quitação, a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo. Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) REJAINE MARQUES BATISTA Matrícula GO80439
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