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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003147-35.2026.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.T.A.S. - R.N.C.S. - Vistos. Fls. 83/84 - A parte exequente concorda com o valor depositado judicialmente pelo executado, no importe de R$ 1.275,01, requerendo seu levantamento. Contudo, sustenta que permanece inadimplida a prestação referente ao mês de junho de 2026. Diante disso, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário devidamente preenchido para expedição do MLE, conforme já determinado à fl. 78, bem como a conta atualizada do débito. Feito isso, intime-se o executado, por ato ordinatório, para que quite o débito vencido e o que se vencer no curso do feito, sob pena de prosseguir com a execução forçada. No silêncio da parte exequente, expeça-se carta de intimação para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA PEREIRA BARROSO (OAB 337452/SP), NATÁLIA PEZZO TERRA FERNANDES (OAB 480990/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003147-35.2026.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.T.A.S. - R.N.C.S. - Vistos. Fls. 83/84 - A parte exequente concorda com o valor depositado judicialmente pelo executado, no importe de R$ 1.275,01, requerendo seu levantamento. Contudo, sustenta que permanece inadimplida a prestação referente ao mês de junho de 2026. Diante disso, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário devidamente preenchido para expedição do MLE, conforme já determinado à fl. 78, bem como a conta atualizada do débito. Feito isso, intime-se o executado, por ato ordinatório, para que quite o débito vencido e o que se vencer no curso do feito, sob pena de prosseguir com a execução forçada. No silêncio da parte exequente, expeça-se carta de intimação para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA PEREIRA BARROSO (OAB 337452/SP), NATÁLIA PEZZO TERRA FERNANDES (OAB 480990/SP)
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