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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1003072-17.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dissolução - Marcio Giovanelli Marini - - Neide Ferreira da Silva - - Edinau Giovanelli Marini - - Delfare Giovanelli Marini - INTIMAÇÃO: da parte(s) autora para juntar o NOVO modelo de formulário, em atendimento à determinação de f. 84, para fins de expedição do MLE requerido, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1003072-17.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dissolução - Marcio Giovanelli Marini - - Neide Ferreira da Silva - - Edinau Giovanelli Marini - - Delfare Giovanelli Marini - Fls. 82/83: Recebo-os, pois tempestivos, igualmente, acolho-os, porque presente omissão na sentença de fls. 79. Consoante a narrativa tecida na inicial, verifica-se que da conta bancária do de cujus, no dia de sua morte e após dela - dias 16/09/2024 e 13/09/2024, fora transferida a quantia total de R$ 10.000,00 à sua nora (coautora Neide), conta de destino nº 757423085-5, cujo montante permanece bloqueado (fls. 17). Dito isso, integrando a quantia o acervo hereditário, de rigor sua liberação aos seus herdeiros (inclusive com concordância de Neide - integrante do polo ativo), além da quantia já depositada em conta judicial (fls. 56). Sendo assim, substituo o dispositivo de fls. 79, para: JULGO PROCEDENTE a pretensão, e assim o faço para CONCEDER ALVARÁ JUDICIAL a fim de que os autores realizem o levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada a este processo, bem como da quantia originária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e seus acréscimos legais, depositados em 13/09/2024 e 16/09/2024, por Márcio Salgado Marini, na conta bancária nº 000.757.423.085-5, agência 1634, em nome de Neide Ferreira da Silva, banco CEF (fls. 16). Após a apresentação do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome da parte autora, referente à quantia de fls. 56. Após certificado o trânsito em julgado desta sentença e, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos. P.I.C - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
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