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1003063-74.2023.8.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE CAMPO VERDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO VERDE Processo: 1003063-74.2023.8.11.0051. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença proposta por WELLITON DIEGO FAZZIO e TRANSPORTADORA FAZZIO LTDA. em face de DELMO ANTÔNIO VALADÃO SANTOS e ALEXANDRE MOREIRA SARAIVA. Efetivada a constrição de valores via SISBAJUD (R$ 14.887,17 vinculados a Alexandre e R$ 17,32 vinculados a Delmo), determinou-se a intimação dos executados para fins do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC. As tentativas de intimação restaram frustradas: a carta postal (AR) direcionada a Alexandre retornou com o motivo “Não Procurado – Devolvido ao Remetente”, ao passo que a diligência eletrônica via aplicativo/telefone em relação a Delmo restou negativa (tendo a linha sido atendida por terceiro). A parte exequente peticionou pugnando pela aplicação da presunção de validade da intimação (art. 274, parágrafo único, e art. 841, § 4º, do CPC), com a imediata expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados e realização de pesquisa RENAJUD em desfavor de Delmo. É o relatório. Decido. O art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece de forma cogente que, tornado indisponível o ativo financeiro, o executado deve ser formalmente intimado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, § 3º, do CPC). No caso concreto, não é possível acolher, neste momento, a tese de presunção de intimação com base no art. 274, parágrafo único, e no art. 841, § 4º, do CPC. Com efeito, a correspondência encaminhada ao executado Alexandre retornou com a anotação de “Não Procurado” — situação decorrente, comumente, de restrições operacionais dos Correios em áreas sem distribuição domiciliar regular, não se confundindo com a hipótese legal de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo (“Mudou-se”). De igual modo, a tentativa de intimação do executado Delmo por telefone/WhatsApp foi certificada como negativa pelo Oficial de Justiça, inexistindo comprovação de que o devedor tomou ciência inequívoca do bloqueio patrimonial. Ademais, verifica-se que os antigos patronos dos executados apresentaram petição de renúncia ao mandato sem a comprovação cabal da notificação prévia e pessoal exigida pelo art. 112 do CPC, o que torna ainda mais temerário o levantamento prematuro de valores sem a garantia do contraditório substancial. Portanto, diante da ausência de intimação válida e eficaz dos executados acerca da indisponibilidade/penhora de ativos, o indeferimento do pedido de levantamento imediato é medida que se impõe, sob pena de nulidade e violação ao devido processo legal. Ante o exposto: I. INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial / levantamento dos valores bloqueados, tendo em vista a inocorrência da regular intimação dos executados nos termos do art. 854, § 2º, do CPC; II. DETERMINO a renovação dos atos de intimação dos executados DELMO ANTÔNIO VALADÃO SANTOS e ALEXANDRE MOREIRA SARAIVA acerca da constrição de valores realizada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem manifestação na forma do art. 854, § 3º, do CPC. III. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novos endereços e/ou meios idôneos para a localização e intimação pessoal dos devedores. IV. Por cautela e para evitar atos expropriatórios desordenados antes da estabilização da penhora já realizada, postergo a apreciação do pedido de pesquisa via sistema RENAJUD para momento posterior à regularização do contraditório. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Verde/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE CAMPO VERDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAUL LARA LEITE PROCESSO n. 1003063-74.2023.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 203.750,00 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WELLITON DIEGO FAZZIO e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOSEANE MALHEIROS ALVIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSEANE MALHEIROS ALVIM, BERTONI DARI NITSCHE POLO PASSIVO: DELMO ANTONIO VALADAO SANTOS e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novos endereços e/ou meios idôneos para a localização e intimação pessoal dos devedores. CAMPO VERDE, 26 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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