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TJSP · Foro de Mairinque - 1ª Vara
Processo 1002992-02.2025.8.26.0337 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Vassoler Popazoglo - Cleide Aparecida Popazoglo Baltazar - - Cláudio Aparecido Popazoglo - - Claudia Popazoglo - - Clair Antonia Popazoglo Augusto - Sobreveio aos autos petição de fls. 118/121, por meio da qual os interessados requerem a retificação do plano de partilha de fls. 01/16 e das últimas declarações de fls. 77/87, para correção da descrição da quota ideal pertencente ao espólio relativamente ao imóvel objeto da Matrícula nº 20.400 do Oficial de Registro de Imóveis de São Roque/SP. Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, após a publicação da sentença o juiz somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que erros materiais constantes da partilha homologada podem ser corrigidos a qualquer tempo, desde que a retificação não implique modificação substancial do quinhão hereditário ou nova deliberação acerca da divisão dos bens. No caso concreto, verifica-se que a pretensão tem por finalidade apenas a correção da descrição da fração ideal do imóvel matriculado sob nº 20.400 perante o Oficial de Registro de Imóveis de São Roque/SP, sem alteração do monte partível, dos quinhões hereditários ou da vontade exteriorizada pelas partes no plano de partilha homologado. Tratando-se, portanto, de mero erro material passível de correção, é cabível a retificação requerida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 118/121 para retificar o plano de partilha de fls. 01/16 e as últimas declarações de fls. 77/87, bem como a sentença homologatória e o formal de partilha expedido, onde constou: "50% (cinquenta por cento) da fração de 2,13553357% do imóvel descrito e caracterizado na Matrícula nº 20.400 do Oficial de Registro de Imóveis de São Roque/SP", para que passe a constar: "50% (cinquenta por cento) da fração de 2,386257157% do imóvel descrito e caracterizado na Matrícula nº 20.400 do Oficial de Registro de Imóveis de São Roque/SP". Adite-se o formal de partilha, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCHI NATALICIO (OAB 296540/SP), RAFAEL MARCHI NATALICIO (OAB 296540/SP), RAFAEL MARCHI NATALICIO (OAB 296540/SP), RAFAEL MARCHI NATALICIO (OAB 296540/SP), RAFAEL MARCHI NATALICIO (OAB 296540/SP)
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