Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002979-70.2026.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.O.N. - - S.R.S.O. - Vistos. O pedido satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 66/2010, conforme se depreende dos documentos juntados. Diante disso, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes que reger-se-á pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 1/8). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta desta, servindo a presente sentença como certidão de trânsito, dispensando-se a necessidade de certificação pelo cartório judicial. Mesmo diante de partilha desigual de bens, deixo de encaminhar o feito à Procuradoria do Estado, para eventual cobrança do ITCMD, já que negócio isento de tributo diante da isenção do valor da doação noticiada (valores abaixo de 2500 UFESP estão isentos) Dispensadas custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: JAQUES ARTUR MUNHOZ (OAB 121608/SP), JAQUES ARTUR MUNHOZ (OAB 121608/SP)
TJSP · Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Processo 1002979-70.2026.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.O.N. - - S.R.S.O. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Considerando as informações trazidas na inicial e ratificado na petição (fls. 29), de que as partes estão domiciliadas na Comarca de Barueri - SP, portanto, competente em caráter absoluto o foro do domicílio das partes, de rigor a redistribuição do feito para uma das Egregias Varas da Família e Sucessões da Comarca de Barueri - SP, competente para o processamento. Assim, determino a imediata redistribuição da ação à Comarca de Barueri - SP, por ser o foro do domicílio das partes, Juízo competente para julgamento. Intime-se. - ADV: JAQUES ARTUR MUNHOZ (OAB 121608/SP), JAQUES ARTUR MUNHOZ (OAB 121608/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.