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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002948-79.2026.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.O. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Providencie a serventia a retificação da classe processual, pois constou como "divórcio consensual", mas se trata de "divórcio litigioso". 3. Passo a apreciar o pedido de gratuidade de justiça. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a profissão do autor (autônomo), sem informações quanto a seus rendimentos, bem como a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública, que, nesta comarca, possui convênio com a OAB/SP e faz a triagem dos realmente necessitados. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada no benefício deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda mensal, dos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83). Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. 4. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher a taxa judiciária (Guia DARE código 230-6), que, no caso em questão, corresponderá ao mínimo da tabela, equivalente a 5 UFESPs, ou seja, valor atual de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), bem como, para a citação da parte requerida, a diligência do oficial de justiça (em guia própria) ou a taxa para carta via postal com aviso de recebimento. 5. Apresentada a documentação supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 6. Caso optar por recolher a taxa judiciária, certifique a serventia o correto recolhimento e conclusos para decisão inicial. Intime-se. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP)
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