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1002941-08.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002941-08.2026.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.M.A. - - K.A.A.A. - Intimação das partes de que a sentença-mandado de averbação ou o mandado de averbação e a certidão de trânsito em julgado estão disponíveis para impressão e protocolo junto ao cartório de registro civil competente. - ADV: ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002941-08.2026.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.M.A. - - K.A.A.A. - Vistos. F. 140: Recebo como emenda à inicial. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 87), homologo o acordo extrajudicial de f. 01/06 tendo por objeto o divórcio, a partilha de bens, direitos e dívidas, a alteração do nome da autora, a guarda do filho em comum, respectivos alimentos e direito de convivência e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil. Nesses termos, decreto o divórcio entre as partes, voltando a autora a assinar o nome de solteira (Katia Aparecida Avicchio). Tratando-se de acordo, com fulcro no art. 1.000 do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Oficie-se à empregadora do alimentante (fl. 04) para que providencie o desconto dos alimentos devidos ao menor diretamente da folha de pagamento e deposite a importância na conta bancária informada também à fl. 04. Esta sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (ato registrado no livro B-249, folha 49, sob o nº 51309) a necessária averbação. Protocolo pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 259/2023 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça pertinentes. Ciência ao Ministério Público, por meio do Portal Eletrônico. P.R.I. - ADV: JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP), ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP)

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