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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont · Outros
Processo 1002893-24.2026.8.13.0607 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont na data de 09/09/2026.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002893-24.2026.8.13.0607/MG AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA MARY ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA ALVIM (OAB MG161244) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 22, §2º da lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, fica DESIGNADA/REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/10/2026 16:20:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE ou através da plataforma ELETRÔNICA CISCO WEBEX TJMG, sendo OBRIGATÓRIO o comparecimento das partes, sob pena de contumácia (Autor) ou revelia (Réu). Ficam as partes, através de seus procuradores, intimados de que, optando pela modalidade VIRTUAL, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado na movimentação processual como “outros documentos (link audiência virtual) até 02 (duas) horas antes do horário designado para a realização da audiência. A Parte e seu Advogado deverá se identificar na audiência virtual, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. A carta de preposição, nas hipóteses de representação de pessoa jurídica, deverá ser juntada aos autos do processo eletrônico, antes do início da audiência virtual. Não será disponibilizado link através de outros meios. Tendo em conta a extensa pauta de audiência deste juízo, inviável é a tolerância para o comparecimento das partes, o que culminaria em prejuízo das sessões subsequentes e tumulto aos demais jurisdicionados. AVISO SOBRE VESTIMENTA E CONDUTA: Informamos que as audiências, presenciais ou virtuais, exigem traje condizente com o ambiente jurídico. Não será permitida a participação com roupas de banho, regatas, bonés ou trajes excessivamente informais. Em audiências por vídeo, certifique-se de estar em local adequado e silencioso, sob pena de impedimento de participação em referidos atos. Fica a parte intimada de que todos os documentos físicos produzidos no EPROC serão, automaticamente, descartados após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua juntada ao processo eletrônico, nos termos do art. 125, §3º do Provimento nº 355/2018, caso a parte não manifeste interesse em sua guarda.
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