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1002882-75.2022.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002882-75.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apte/Apda: Leire Maira Marcato Bocchi - Apda/Apte: Sarita Monteiro - Magistrado(a) Grakiton Satiro Aragão - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao da ré VU - CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS COM RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. I. CASO EM EXAME 1. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL OCORRIDA EM CRUZAMENTO VIÁRIO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A RÉ REALIZOU ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO ENQUANTO A AUTORA SINALIZAVA CONVERSÃO À ESQUERDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS (CONSERTO DA MOTOCICLETA, MEDICAMENTOS, TRANSPORTE E HIGIENIZAÇÃO CAPILAR) E AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS, REJEITADOS OS DANOS ESTÉTICOS E A RECONVENÇÃO. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: A) OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDO PELA RÉ (POR AUSÊNCIA DE PROVA ORAL) E PELA AUTORA (POR INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO); B) RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO E OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE; C) CABIMENTO DO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS EMERGENTES DEFERIDOS NA ORIGEM; D) QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO AUTÔNOMA POR DANOS ESTÉTICOS; E) REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1059 DO STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL E LAUDO PERICIAL QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE (ART. 370 DO CPC). 4. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ CARACTERIZADA. A REALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM EM INTERSEÇÃO E SUAS PROXIMIDADES VIOLA A PROIBIÇÃO EXPRESSA DO ART. 33 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CONSTITUINDO CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS EMERGENTES MANTIDOS. A IMOBILIZAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR GEROU PERDA TEMPORÁRIA DE AUTONOMIA FUNCIONAL, JUSTIFICANDO OS GASTOS COMPROVADOS COM TRANSPORTE E HIGIENIZAÇÃO CAPILAR, ALÉM DO CONSERTO DO VEÍCULO E MEDICAMENTOS. 6. DANOS MORAIS CONFIGURADOS (IN RE IPSA). MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE R$ 4.000,00 PARA R$ 8.000,00, MONTANTE PROPORCIONAL À DOR FÍSICA, AO PERÍODO DE IMOBILIZAÇÃO POR TIPOIA E À SEQUELA LEVE PERMANENTE NO OMBRO (3% DE DÉFICIT FUNCIONAL). 7. DANOS ESTÉTICOS AFASTADOS. A ALTERAÇÃO ANATÔMICA NO OMBRO É DISCRETA, SUTIL, DE BAIXA PERCEPTIBILIDADE SOCIAL E SEM DEFORMIDADE MARCANTE, NÃO JUSTIFICANDO CONDENAÇÃO AUTÔNOMA. 8. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDA A DISTRIBUIÇÃO FIXADA NA ORIGEM, JÁ QUE ELA FOI MESMO RECÍPROCA. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA RÉ AO PATRONO DA AUTORA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC E DO TEMA 1059 DO STJ. IV. DISPOSITIVO: SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. 9. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO EM PARTE O DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP) - Edson Fernando Raimundo Marin (OAB: 213652/SP) - Felipe Moreira Buosi (OAB: 374086/SP) - Fabio Augusto Marques (OAB: 269871/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1002882-75.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apte/Apda: Leire Maira Marcato Bocchi - Apda/Apte: Sarita Monteiro - Apelação Cível Processo nº 1002882-75.2022.8.26.0541 Relator(a): GRAKITON SATIRO ARAGÃO Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 562 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP) - Edson Fernando Raimundo Marin (OAB: 213652/SP) - Felipe Moreira Buosi (OAB: 374086/SP) - Fabio Augusto Marques (OAB: 269871/SP) - 5º andar

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