Publicações do processo

1002876-04.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002876-04.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.G.F.F.M. - A.V.S.Q. e outro - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem ajuizada por R.G.F.F.M., menor impúbere, representado por sua guardiã C.L.C.Q., em face de A.V.S.Q. e A.B.S.Q., herdeiras de J.R.Q. A requerida A.B.S.Q. apresentou contestação às fls. 56/68, impugnando a pretensão e sustentando, em síntese, a inexistência de posse do estado de filho, a ausência de intenção do falecido em assumir o autor como filho e a existência de finalidade predominantemente patrimonial na demanda. Houve réplica às fls. 83/86. Por sua vez, A.V.S.Q., em contestação apresentada às fls. 109/115, reconheceu integralmente a procedência do pedido, afirmando ter presenciado a relação paterno-filial existente entre seu pai e o autor e sustentando que este era tratado publicamente como verdadeiro filho. Réplica às fls. 130/134. O Ministério Público manifestou-se pelo saneamento do feito e pela realização de estudo psicossocial, com inclusão de familiares que possam contribuir para a reconstrução da dinâmica familiar, especialmente J.Q. É o necessário. O feito comporta saneamento. Não há questões processuais pendentes capazes de impedir o prosseguimento da demanda. A controvérsia central consiste em verificar se, durante a vida de J.R.Q., estabeleceu-se entre ele e R.G.F.F.M. relação efetivamente caracterizadora de filiação socioafetiva, mediante demonstração da posse do estado de filho, especialmente quanto ao tratamento dispensado ao autor como filho e ao reconhecimento público dessa condição no âmbito familiar e social. A circunstância de uma das requeridas reconhecer a procedência do pedido constitui elemento probatório relevante, mas não autoriza, isoladamente, o imediato acolhimento da pretensão. Com efeito, discute-se estado de filiação envolvendo interesse de incapaz, matéria de natureza indisponível, devendo o Juízo formar sua convicção a partir do conjunto probatório produzido nos autos. De outro lado, a resistência apresentada pela corré A.B.S.Q., especialmente quanto ao período de convivência, à natureza do vínculo mantido com o falecido e à alegada inexistência de intenção paterna, evidencia a necessidade de aprofundamento da instrução. Tratando-se, ademais, de pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, a prova deve permitir a reconstrução, tanto quanto possível, da dinâmica familiar existente durante a vida do falecido, de modo a verificar se o vínculo alegado ultrapassava relação de mero afeto ou acolhimento familiar e efetivamente se exteriorizava socialmente como relação entre pai e filho. Nesse contexto, mostra-se pertinente a realização de estudo psicossocial pela equipe técnica do Juízo. Assim, determino a realização de estudo psicossocial, destinado a apurar, entre outros aspectos: a) a história da inserção de R.G.F.F.M. no núcleo familiar de J.R.Q.; b) a natureza, intensidade e estabilidade do vínculo afetivo mantido entre ambos; c) a forma como o falecido tratava e apresentava o autor perante familiares, amigos e a comunidade; d) a percepção dos integrantes da família acerca da relação existente entre o autor e o falecido; e) a existência de elementos indicativos de exercício, pelo falecido, de funções tipicamente paternas; f) quaisquer outras circunstâncias que a equipe técnica considere relevantes para a compreensão da dinâmica familiar e da alegada posse do estado de filho. A avaliação deverá abranger o autor, sua representante legal, as requeridas e outros familiares ou pessoas cuja oitiva seja reputada tecnicamente pertinente. Considerando as informações constantes dos autos acerca de seu conhecimento direto da convivência familiar, deverá a Sra. J.Q. ser incluída, sempre que possível, entre as pessoas entrevistadas pela equipe técnica. A equipe poderá entrevistar separadamente os envolvidos e utilizar os instrumentos técnicos que entender adequados ao trabalho, observadas as peculiaridades da controvérsia. Por ora, reservo a apreciação dos pedidos de produção de prova oral e de intimação judicial de testemunhas, inclusive de J.Q., para momento posterior à juntada do estudo psicossocial, ocasião em que será avaliada a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento e delimitada a prova oral ainda pertinente. Também fica reservada para a sentença a apreciação do pedido de condenação por litigância de má-fé formulado por A.B.S.Q., por depender da análise integral da prova e da conduta processual das partes. Encaminhem-se os autos à equipe técnica. Com a juntada do estudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA (OAB 416545/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.