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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002818-71.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Laila Oliveira de Lima - Vistos, etc. Já atendidas as providências devidas, julgo correta a partilha apresentada à p. 109/117, para a atribuição dos bens inventariados na forma ali indicada, para os devidos efeitos de direito. Expeçam-se os alvarás, se o caso. Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, se o caso. O Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, autorizando-se o fornecimento da senha para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. O formal e carta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento 833/2004, comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014. Transitada em julgado, após o prazo de 10 dias e na falta destas providências, arquivem-se o autos, independentemente de nova intimação. P.I.C.. - ADV: JESSICA MARIA SANTOS DA CUNHA (OAB 497647/SP)
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