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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 1002816-50.2022.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Serve Sul Locadora de Veiculos - Leonardo Causin Alves - - Vera Lúcia Vaz dos Santos - Vistos. 1 - Primeiramente, cumpra integralmente a z. Serventia decisão de fls. 453 e encaminhe certidão de crédito à d. Perita. 2 - Indefiro, por ora, o pedido de de extensão do mandado aos endereços dos vizinhos. A autora requer a extensão do mandado de reintegração de posse a endereços de terceiros estranhos à lide, com autorização de arrombamento, sob a alegação de que o veículo objeto da demanda estaria ocultado em imóveis vizinhos para frustrar o cumprimento da ordem judicial. O pedido não comporta acolhimento. A autorização de ingresso forçado em imóvel constitui medida excepcional, cuja adoção exige elementos concretos que demonstrem a presença do bem no local indicado. No caso, a pretensão está amparada unicamente em alegações da autora, sem prova objetiva de que o veículo se encontra nos imóveis pertencentes aos terceiros mencionados. Assim, ausentes indícios suficientes da efetiva guarda do bem nos endereços apontados, mostra-se inadequada a expedição de mandado em face de terceiros estranhos à lide, especialmente com prévia autorização de arrombamento, medida potencialmente lesiva a direitos de pessoas que não integram a relação processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de extensão do mandado aos endereços indicados na petição, sem prejuízo de reapreciação da matéria caso sobrevenham elementos concretos que demonstrem a localização do bem nos referidos locais. Eventual reiteração do pedido de expedição de mandado deverá vir instruído com o adiantamento da guia de despesa própria, nos termos do artigo 82 do CPC. 3 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MURILO VENELLI PYLES (OAB 176175/MG), KAREN APARECIDA SILVA LIMA (OAB 199886/MG), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), SERAFIM COUTO SPINDOLA (OAB 40791/MG)
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